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Intimação via Whatsapp: nova realidade

O autor no momento do protocolo do pedido inicial deve assinar o termo de recebimento das intimações via WhatsApp, cabendo à parte se manifestar expressamente nos autos caso não tenha interesse em ser intimada pelo aplicativo.

A necessidade de modernização e de adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços de comunicação levou os Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais da 3ª Região a instituir o procedimento de intimação de partes via aplicativo WhatsApp, garantindo, desta maneira, uma comunicação mais célere, além do custo-benefício da proposta viabilizar o projeto. A medida atende aos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, considerando as despesas elevadas que os órgãos do Poder Judiciário demandam na expedição das cartas, avisos de recebimento e o deslocamento do oficial de Justiça, enquanto que pelo WhatsApp basta ter um smartphone ou computador disponível.
O autor no momento do protocolo do pedido inicial deve assinar o termo de recebimento das intimações via WhatsApp, cabendo à parte se manifestar expressamente nos autos caso não tenha interesse em ser intimada pelo aplicativo. Constarão a identificação da Justiça Federal, o número do processo e o nome das partes. A intimação será encaminhada por números exclusivos que serão divulgados no site do JEF e se dará por realizada no momento em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida. No caso de não realização da leitura da mensagem pela parte no prazo de 48 horas, a secretaria do JEF ou da Turma Recursal providenciará a intimação por outro meio previsto em lei.
As JEFs e Turmas Recursais não podem prestar informações ou receber manifestações e documentos por meio do aplicativo. O Tribunal de Justiça do RS já demonstra aceitação da proposta, dando início em um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital.