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Indenização por morte de bebê com síndrome de Down

A criança faleceu uma semana depois do parto.

Um hospital foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à família de um recém-nascido com Síndrome de Down que, após obtenção de alta, acabou tendo complicações em virtude de uma malformação corporal não identificada no nascimento e faleceu.
De acordo com a família, após o nascimento constatou-se que o bebê tinha Síndrome de Down. Mesmo assim, o recém-nascido foi liberado do hospital. Dois dias depois da alta, a criança apresentou abdome inchado e, após dificuldades de atendimento no hospital do parto, foi avaliada em outra casa de saúde, que a internou com urgência em virtude da constatação de que nascera sem perfuração anal e sem parte do reto. A criança faleceu uma semana depois do parto.
Com base em perícia realizada, o magistrado concluiu que houve imprudência do hospital ao não realizar exames para o rastreamento de malformações habitualmente encontradas em portadores de Síndrome de Down, dando alta a um bebê que não tinha perfuração anal.
O relator do recurso no STJ destacou a responsabilização do hospital com base nos apontamentos periciais de que os portadores de Síndrome de Down são comumente afetados por malformações cardíacas, renais e intestinais, entre outras. De acordo com a perícia, os exames médicos realizados foram superficiais, e o óbito foi consequência direta do problema de malformação do recém-nascido.