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Indenização por defeito de caminhão

Ao analisar os autos, a juíza considerou assistir razão a autora, condenando a concessionária, por constar nos autos, diversas entradas do produto nas oficinas de propriedade da concessionária após pouco tempo da sua compra.

Uma granja na cidade de Natal promoveu ação judicial de reparação de danos promovida contra a concessionária após adquirir caminhão zero quilômetro e o mesmo apresentar graves problemas em seu motor. Alegou a granja autora que, por necessidade da atividade comercial que desenvolve, necessitou adquirir um caminhão. Porém, com aproximadamente duas semanas de uso, o veículo apresentou graves problemas em seu motor, paralisando seu funcionamento. Afirmou que no dia seguinte ao problema, acionou a assistência e 20 dias após a entrada do veículo na concessionária para reparo indagou sobre a entrega do mesmo, quando foi informado que o caminhão só estaria pronto dentro de mais 40 dias. Após 63 dias da entrada do bem para conserto, é que o veículo lhe foi entregue com a promessa de que se encontrava consertado, o que não correspondia a verdade, pois ao utilizá-lo para entrega de material de suas atividades, apresentou os mesmos problemas anteriores, obrigando o condutor a interromper o percurso e deixar o caminhão estacionado em um posto de gasolina, até que fosse rebocado, razão por que não teve mais interesse em permanecer com o veículo.
Ao analisar os autos, a juíza considerou assistir razão a autora, condenando a concessionária, por constar nos autos, diversas entradas do produto nas oficinas de propriedade da concessionária após pouco tempo da sua compra, conforme segue transcrição: “Diante disso, não me parece que um produto adquirido, por culpa exclusiva do consumidor, tenha problemas no motor com pouco tempo de uso, pois isto foge à regra. Frisa-se que, ao comprar um carro zero km, o consumidor espera que o produto venha com qualidade e não que apresente defeito no motor, peça essencial para o funcionamento do automóvel, com pouco menos de 30 dias de uso”.