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Indenização para consumidora que encontrou preservativo em extrato de tomate

Por Denise Galiotto (denise@msadv.com.br)

A empresa Unilever Brasil Alimentos foi condenada a indenizar uma consumidora que achou um preservativo masculino na lata de extrato de tomate, após o preparo da refeição da família. A indenização por danos morais foi fixada no valor de R$ 10 mil, tendo sido confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A autora da ação contou que, depois do almoço, foi retirar da lata o que havia sobrado do extrato de tomate da marca Elefante. Percebeu um pouco de mofo na lata e mexeu mais um pouco no conteúdo, quando encontrou um preservativo masculino enrolado no meio do molho. Ela afirmou ter usado um pouco do extrato para o preparo de almôndegas e que, após a localização do objeto, ela e a família se sentiram nauseados, inclusive com vômitos. O Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, decidiu que “o sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados pela autora da ação certamente geraram os danos morais alegados, o que se conclui pelo mero conhecimento da cultura de nosso povo (...) não se acredita que qualquer pessoa não se sinta repugnada ao encontrar um preservativo, supostamente usado, em produto alimentício utilizado no preparo de refeição para a família”, afirmou a desembargadora Marilene Bonzanini. (http://migre.me/5n7u7).