Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Indenização determinada pela justiça para caso de bullying

O tema bullying está em pauta e a visibilidade sobre essa prática vem ganhando enormes proporções

O tema bullying está em pauta e a visibilidade sobre essa prática vem ganhando enormes proporções, sobretudo depois que um juiz de primeira instância de Belo Horizonte condenou um estudante de 7ª série a indenizar sua colega de classe em R$ 8.000,00 pela prática do bullying. O pedido da menor estudante abrangia, além de indenização por danos morais, a prestação de uma orientação pedagógica ao adolescente, a ser suportada pela escola. Contudo, ressaltou o magistrado que a orientação pedagógica é de responsabilidade dos pais (detentores do poder familiar) e não da escola. No caso em apreço, o juiz destacou que, apesar de se tratar de uma criança/adolescente, que ainda é uma pessoa em desenvolvimento (físico e moral), há um limite que não deve ser excedido e, para ele, as atitudes do estudante “parecem não ter limite”, pois deu continuidade ao seu comportamento inadequado mesmo depois de advertido pela escola.O termo BULLYING compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima.