Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Indenização a idoso transportado em ambulância com a porta aberta

Em decorrência da situação de medo passada, o cadeirante sentiu grande aflição, medo e falta de ar, vindo a sofrer um ataque convulsivo no trajeto.

Um idoso cadeirante depende dos serviços públicos de saúde, precisou ser transportado de ambulância para a realização de uma consulta em município vizinho ao que reside. Porém, a viagem não foi segura como deveria.
No dia do transporte, o motorista da ambulância não conseguiu travar a porta traseira do veículo. Mesmo questionado pelo idoso, o motorista informou que “era assim mesmo e que estava tudo certo ”.
Ocorre que, durante o trajeto entre os municípios, a porta traseira da ambulância acabou abrindo, tendo causado desespero no passageiro que prontamente avisou ao condutor que, mesmo sendo comunicado, seguiu viagem sem tomar qualquer providência. 
Em decorrência da situação de medo passada, o cadeirante sentiu grande aflição, medo e falta de ar, vindo a sofrer um ataque convulsivo no trajeto. Por este motivo, acabou por promover ação contra o município de São Paulo, onde reside. 
O Tribunal, ao julgar o caso e tela, pontuou que não houve qualquer prova juntada aos autos que comprovasse cuidado, diligência ou mesmo demonstração de que o acidente não ocorreu. Entendeu-se que foi ferida a integridade emocional e física do autor, julgando assim procedente a ação e condenando o município a ressarcir o paciente pelos danos causados.
A decisão teve a seguinte complementação: “Tendo sido o autor evidentemente ferido em sua integridade emocional e inclusive física porque sofreu ataque convulsivo, por ter sido transportado em veículo aberto por culpa de proposto da ré, em sua tríplice forma – negligência, imprudência e imperícia –, inafastável resta a caracterização do dano moral.”