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Indenização à consumidora que comprou produtos que prometiam emagrecimento

A consumidora deverá ser indenizada...

A consumidora deverá ser indenizada por comprar produtos que prometiam emagrecimento sem restrições alimentares, e que na verdade dependiam de dieta para funcionarem.  A autora adquiriu os produtos  com a intenção de obter emagrecimento rápido, como propagandeado, mas, mesmo seguindo rigorosamente as recomendações das rés, não obteve o resultado desejado. Segundo ela, a propaganda dos produtos seria enganosa, porque não ocorreu o emagrecimento acelerado e omitia esclarecimentos técnicos e científicos nas embalagens e informativos.
Para o juiz, a autora não tinha como saber que os produtos eram  suplementos alimentares que, associados a uma dieta, ajudariam na perda de peso, pois o que constava na publicidade era a seguinte frase: “Emagreça até 2kg por semana comendo o que gosta”.
A decisão ainda considera que a autora sofreu dano moral, tendo sido arbitrados em cinco mil reais, bem como a devolução do valor pago pela autora, de R$ 52,00, com atualização e dos cheques pós-datados que foram sustados.