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Inconstitucionalidade da taxa para reparação da pavimentação de rua

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, recentemente julgou inconstitucional uma lei municipal, que instituiu uma taxa de cobrança para custeio de mão de obra de pavimentação de vias públicas que precisassem de reparação

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, recentemente julgou inconstitucional uma lei municipal, que instituiu uma taxa de cobrança para custeio de mão de obra de pavimentação de vias públicas que precisassem de reparação, por conterem problemas de erosão que poderiam causar risco de vida à população. No caso, o procurador-geral de justiça propôs ação direta de inconstitucionalidade, com o fim de tornar a referida lei inconstitucional, fundamentando-se em alegação de que o ente público estaria instituindo tributação não prevista constitucionalmente, embora assemelha-se aos ditames da contribuição de melhoria. Na decisão o desembargador relator, Glênio José Wasserstein Hekman, acompanhado dos votos dos desembargadores do Órgão Especial, decidiu pela inconstitucionalidade da mesma, aduzindo a inviabilidade da lei, pois, segundo o Relator, a atribuição de encargos pelo Poder Público neste caso, “transfere ao particular, mediante condições e encargos deduzidos na lei, o custo da obra, como se fosse uma obra privada, o que é inviável”.