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Inclusão do ICMS do PIS/Cofins é inconstitucional

A empresa que opta por estes regimes de tributação e ainda não ingressou com a medida, poderá buscar um profissional especialista em direito tributário.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser excluído da base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS. As beneficiadas são as empresas que ingressaram com a ação e têm como regime Tributário o Lucro Real e pelo Lucro Presumido. Os Ministros, ao julgarem o Recurso, entenderam que o valor do ICMS não incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, o quanto representaria uma bitributação. A ministra Cármen Lúcia posicionou-se no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição Federal. A decisão reflete em mais de 10 mil processos sobrestados ou suspensos em outras instâncias. A empresa que opta por estes regimes de tributação e ainda não ingressou com a medida, poderá buscar um profissional especialista em direito tributário, o quanto permitirá a análise da possibilidade de restituição do imposto pago a maior nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal.