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Inadimplentes podem ter CNH e Passaporte suspensos

Um dos grandes problemas levantados por juristas à época da aprovação do Novo Código são os excessivos recursos utilizados num processo do gênero, que são em média 13, o que colabora para protelar ainda mais a ação, prejudicando financeiramente quem aguarda o recebimento.

Além da inserção nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa, o credor agora poderá requerer novas medidas coercitivas contra o devedor. Na existência de um processo judicial de cobrança, os advogados têm a opção de solicitar ao juiz a suspensão da CNH e do Passaporte do inadimplente e quaisquer outras medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas relativas à inadimplemento de obrigação pecuniária. Isso é possibilitado por meio do artigo 319, parágrafo 4º do Novo Código de Processo Civil, que vem como uma forma de pressionar o devedor a quitar a dívida. Essa medida é adotada em países como a Inglaterra. Por um lado, é uma ferramenta para obrigar os devedores que não querem cumprir com suas obrigações por puro capricho, visto que possui condições para tal e ainda assim não o fazem, transferindo bens para terceiros para furtar-se do pagamento. Todavia, apesar da previsão legal, é preciso respeitar o direito dos indivíduos. Um dos grandes problemas levantados por juristas à época da aprovação do Novo Código são os excessivos recursos utilizados num processo do gênero, que são em média 13, o que colabora para protelar ainda mais a ação, prejudicando financeiramente quem aguarda o recebimento. Essas novas medidas não podem ser aplicadas indistintamente. É preciso cuidado na sua aplicação. É necessário analisar caso a caso, com suas peculiaridades e utilizá-las apenas em casos extremos, após reiteradas tentativas infrutíferas de se resolver o débito, sobretudo quando o credor observa que o devedor leva um estilo de vida elevado para quem tem pendências financeiras.