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Homem deverá indenizar ex-noiva por desistir do casamento

Por Camila Riva (camila@msadv.com.br)

Um homem foi condenado por não comparecer à cerimônia de casamento em cartório. A ex-noiva deverá ser indenizada em R$ 9,1 mil. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível do TJ-RJ. A autora da ação alegou que foram realizados diversos gastos para a festa de matrimônio, envolvendo aluguel de roupas e compra de convites. No entanto, em outubro de 2009, o noivo não apareceu ou sequer avisou que não iria à cerimônia. Segundo o réu, ele não compareceu ao casamento porque a família da autora era contra a mudança do casal para outra cidade, onde ele trabalhava. Afirmou também que havia informado sua ausência à noiva e que rompeu o relacionamento antes da data da cerimônia. De acordo com a relatora da decisão, desembargadora Cláudia Pires, “não se verifica nos autos qualquer indício de que o rompimento do noivado ocorreu antes da data da cerimônia. A apelada contratou diversas empresas, fez todos os preparativos necessários para a realização da cerimônia, assim como o alugou o vestido e promoveu a sua retirada; não parecendo crível que a apelada, efetuando o pagamento e a retirada do vestido de noiva na data do matrimônio, tivesse conhecimento do rompimento do noivado”.

(Fonte: www.jornaldaordem.com.br)