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Gestantes podem voltar ao trabalho

Governo Federal sanciona lei que permite o retorno das gestantes ao trabalho presencial

Governo Federal sanciona lei que permite o retorno das gestantes ao trabalho presencial. O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei (PL) 2.058/2021, que altera a Lei nº.14.151 de 2021, regulamentando o retorno da empregada gestante, inclusive a doméstica, às atividades de trabalho presencial. 
A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, dia 10 de março, e entrou em vigor na mesma data. Agora, a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes situações: encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Cabe somente ao empregador manter o trabalho a distância. Atenção: para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas de forma remota, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 (cento e vinte) dias após o parto.