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Funcionária que sofreu assédio moral será indenizada

Por Débora Francischini (debora@msadv.com.br)

O Tribunal Regional do Trabalho do RS decidiu que uma empresa de Caxias do Sul deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a uma ex-funcionária. Ainda, determinou que o pedido de demissão da empregada fosse convertido para despedida sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias. Ainda cabe recurso. A trabalhadora alegou ter sofrido assédio moral por parte de uma subordinada, sem que a empresa tomasse providências. Declarou que depois de ter sido promovida ela era chamada de ‘chefinha’ e ‘loira burra’ pela colega, na presença de outros empregados, além de sofrer acusações de cunho sexual. Diz ter sofrido forte pressão psicológica, o que a fez assinar pedido de demissão. O pedido foi negado em 1ª instância. No TRT, destacou a desembargadora Maria Dornelles, que o agressor estar hierarquicamente acima do agredido não é condição indispensável à caracterização do assédio moral e que é possível que a agressão parta de um subordinado, sem que a empresa tome providências para preservar o trabalhador agredido, como é o caso dos autos. Convencida pelas provas, a magistrada concluiu que o pedido de demissão foi causado pelos reiterados constrangimentos sofridos e que a reclamada, portanto, deveria ser responsabilizada pela rescisão e pelo pagamento da indenização pretendida.