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Fornecimento de prótese inferior ao solicitado pelo médico

Um hospital e uma operadora de plano de saúde de Porto Alegre terão de pagar reparação por danos morais de R$ 40 mil a uma portadora de câncer de mama, pelo fato de terem fornecido prótese mamária de qualidade inferior, diferente da solicitada pelo médico da paciente.

Um hospital e uma operadora de plano de saúde de Porto Alegre terão de pagar reparação por danos morais de R$ 40 mil a uma portadora de câncer de mama, pelo fato de terem fornecido prótese mamária de qualidade inferior, diferente da solicitada pelo médico da paciente. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS). A autora da ação, acometida de câncer mamário, contratou com a operadora e o hospital para a realização de uma mastectomia radical (retirada de mama) e, concomitantemente, uma cirurgia de reconstrução mamária. A prótese prescrita pelo médico da paciente foi a de uma marca, modelo 500ml redondo, com válvula inclusa. Contudo, o plano de saúde autorizou um expansor liso redondo, de marca inferior, e o hospital disponibilizou o referido material, mas com 400ml ou 550ml. Devido à discrepância entre a prótese pedida e a fornecida, a cirurgia de reconstrução mamária não foi realizada, sendo operada apenas a mastectomia radical. Havia, contudo, a necessidade de realização simultânea dessa cirurgia ao procedimento de retirada da mama pelo fato de a paciente ter de se submeter a tratamento rádio e quimioterápico. O julgado reconhece “o abalo que a autora sofreu devido à mutilação de seu corpo, em órgão relacionado à feminilidade e que afeta a autoestima de qualquer mulher”.