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Ford substituirá carro de jornalista por outro zero km

Sentença de primeira instância condenou a Ford Motors do Brasil e a revendedora CGD Automóveis S.A. a repor um veículo zero km a um jornalista que adquiriu uma picape Ford Courier em 2005 em São Paulo.

Sentença de primeira instância condenou a Ford Motors do Brasil e a revendedora CGD Automóveis S.A. a repor um veículo zero km a um jornalista que adquiriu uma picape Ford Courier em 2005 em São Paulo.
O julgado também condena as rés ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados pela falta do automóvel, por 52 dias. O problema com a picape ocorreu um mês após sua aquisição, quando o veículo, em movimento, pegou fogo na parte debaixo. A Courier estava na garantia e foi levada à concessionária, quando foi constatado um defeito no catalisador. Este foi substituído por outro. Depois de algum tempo, o veículo pegou fogo novamente e o consumidor tentou resolver o problema amistosamente. Pleiteou à montadora, a troca do veículo danificado por outro zero km, já que o mesmo estava na garantia prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O jornalista ficou sem carro já que sua picape estava parada na concessionária. Para comprovar que o defeito do veículo era de fabricação, o Instituto de Criminalística da Polícia Civil de São Paulo fez as perícias e avaliações necessárias que constam no processo.