Ford substituirá carro de jornalista por outro zero km
Sentença de primeira instância condenou a Ford Motors do Brasil e a revendedora CGD Automóveis S.A. a repor um veículo zero km a um jornalista que adquiriu uma picape Ford Courier em 2005 em São Paulo.
Sentença de primeira instância condenou a Ford Motors do Brasil e a revendedora CGD Automóveis S.A. a repor um veículo zero km a um jornalista que adquiriu uma picape Ford Courier em 2005 em São Paulo.O julgado também condena as rés ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados pela falta do automóvel, por 52 dias. O problema com a picape ocorreu um mês após sua aquisição, quando o veículo, em movimento, pegou fogo na parte debaixo. A Courier estava na garantia e foi levada à concessionária, quando foi constatado um defeito no catalisador. Este foi substituído por outro. Depois de algum tempo, o veículo pegou fogo novamente e o consumidor tentou resolver o problema amistosamente. Pleiteou à montadora, a troca do veículo danificado por outro zero km, já que o mesmo estava na garantia prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O jornalista ficou sem carro já que sua picape estava parada na concessionária. Para comprovar que o defeito do veículo era de fabricação, o Instituto de Criminalística da Polícia Civil de São Paulo fez as perícias e avaliações necessárias que constam no processo.