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Filho não registrado tem direito à herança?

Filhos são considerados “herdeiros de primeira classe”

De acordo com o Código Civil Brasileiro, os filhos são considerados “herdeiros de primeira classe”, ou seja, os filhos possuem direito à herança no mesmo nível em que o cônjuge. Filhos adotivos também estão nesse rol, já que no Brasil os direitos de um filho adotivo e de um filho biológico são equiparados. Mas o que acontece com filhos nascidos de relacionamentos não reconhecidos? Esses, formalmente, têm direito à herança? 
Embora o caminho até o recebimento da herança seja longo, a resposta é sim. Não raro, com o falecimento um ente querido, no momento da partilha de bens, ocorre o aparecimento de um filho que a família desconhecia, ou conhecia, mas não mantinha contato. 
Filhos não registrados possuem direito de averiguar quem de fato é o seu pai biológico, independentemente de circunstâncias como idade, profissão, sexo... Salienta-se que esse direito pode ser exercido a qualquer momento.
Antes que se possa enquadrar um filho não registrado como herdeiro, há que se ajuizar uma Ação de Reconhecimento de Paternidade, onde haverá uma investigação através de exame de DNA, onde este último apontará o falecido como o pai biológico.
Feito o protocolo da ação, o filho deverá entrar com um pedido no processo do Inventário para que seja reservada uma cota de bens e direitos (para evitar que todos os bens do falecido sejam partilhados entre os demais herdeiros e, ao final, não sobre nada mais a partilhar). Reconhecida a paternidade, o filho deverá habilitar-se no inventário como herdeiro do falecido, com a consequente entrega dos bens e direitos que lhe cabem por sucessão legítima.
Se houver dúvidas quanto à filiação do falecido, o filho não registrado precisa apenas solicitar o exame de DNA dos parentes sanguíneos do falecido. Cabe ressaltar que, por determinação legal, os parentes são obrigados a realizar o exame.
Findo o trâmite de reconhecimento de paternidade e sendo esse positivo, o filho não registrado concorrerá com os irmãos e o cônjuge sobre o patrimônio do falecido.