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Fiat é condenada a pagar pensão a dono de Uno que capotou em 1990

A Fiat Automóveis S/A foi condenada a indenizar proprietário de Fiat Uno...

A Fiat Automóveis S/A foi condenada a indenizar proprietário de Fiat Uno que capotou o carro em decorrência de uma roda ter quebrado. A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão que condenou a montadora a indenizar por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes, além de pensionamento mensal ao autor da ação. O motorista sustentou que dirigia seu carro, quando ocorreu a quebra da roda dianteira esquerda e o carro capotou. Teve fratura exposta no braço esquerdo (que resultou no encurtamento de 3 cm do membro superior e limitação dos movimentos) e permaneceu internado diversos meses no hospital. O acórdão da 9ª Câmara referiu ter sido comprovado pelas testemunhas que o motorista não estava em alta velocidade. Além disso, em abril de 1991 a Fiat efetuou um recall dos modelos Uno 1.5R, para a troca das rodas, pois colocadas em condições extremas poderiam apresentar fissuras. A perícia realizada em âmbito policial demonstrou a quebra do aro da roda dianteira esquerda. O acórdão determinou indenização pelos danos materiais, morais e estéticos e lucros cessantes, limitando-os aos dias comprovados de efetiva internação. Em relação ao pensionamento mensal a Fiat arcará com o percentual da perda (35%) da maneira vitalícia, considerando a remuneração do autor a ser apurada em liquidação de sentença.