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Faculdade indenizará aluna por falta de credenciamento

Uma aluna de mestrado receberá indenização de danos materiais e morais porque a faculdade não obteve o credenciamento do curso no Ministério da Educação.

Uma aluna de mestrado receberá indenização de danos materiais e morais porque a faculdade não obteve o credenciamento do curso no Ministério da Educação. Como o curso não atingiu os requisitos mínimos do MEC, a instituição de ensino, ré na ação, foi impedida de conferir grau de mestre à estudante. No processo, a faculdade conseguiu provar que havia informado à aluna que o curso ainda estava em fase de credenciamento. Ainda assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu pela responsabilidade civil da instituição. O julgamento no STJ centrou-se na existência ou não de responsabilidade civil da entidade educacional que, apesar de haver cumprido o dever de informação, não obteve êxito no credenciamento. Condenada em primeira instância, a faculdade afirmou, na apelação, que a então aluna teria assumido o risco de frequentar um curso não credenciado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu a instituição levando em conta a condição pessoal da autora da ação, que não teria desconhecimento por ser professora de graduação no próprio centro de ensino, tendo sido, inclusive, formada por ele. A aluna recorreu. O ministro relator do STJ entendeu que os serviços prestados foram inadequados à obtenção do título de mestre. Por isso, votou em restabelecer a condenação, dando parcial provimento ao recurso. A faculdade foi condenada a restituir 50% das parcelas e pagar R$ 10 mil por danos morais.