Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Fabricante de cosméticos é condenada a indenizar mulher por queda de cabelo

Camila Riva (camila@msadv.com.br)

Independentemente da existência de culpa, o fornecedor de produtos responde pela reparação dos danos causados por defeitos relativos às mercadorias que disponibiliza aos consumidores, bem como quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível do TJ-RS condenou a Embeleze Cosméticos a indenizar por dano moral, no valor de R$ 5 mil, cliente que perdeu o cabelo após realizar alisamento.
A autora ajuizou ação de indenização contra a Embeleze depois de alisar os cabelos com o produto Confiance AmaciHair, produzido pela ré. Alegou que em setembro de 2007, depois de realizar os testes recomendados na bula, aplicou o produto nos cabelos. Passados 15 minutos, começou a sentir ardência na cabeça, razão pela qual enxaguou os cabelos e procurou atendimento médico. Afirmou ter perdido mais de metade dos cabelos, sendo que os fios restantes ficaram danificados. Para o relator do acórdão, juiz Léo Romi Pilau Júnior, é incontestável o efeito danoso. (www.espacovital.com.br)