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Exposição de fotos íntimas é uma forma de violência doméstica

O projeto prevê ainda que, nesses casos, o magistrado ordenará ao prestador de serviço, cuja propagação de informação aconteceu, que seja removido o conteúdo que viola a intimidade da mulher no prazo de 24 horas.

O Projeto de Lei 5.555/2013, que altera a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 21 de fevereiro visando tornar crime a divulgação, sem autorização, de fotos ou vídeos com cenas de nudez ou de ato sexual de caráter privado, numa tentativa de combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet. O ato era configurado como crime de injúria ou difamação, porém, se a mudança na legislação for aprovada e sancionada, passará a ser um crime específico.
O projeto acrescenta o inciso VI ao artigo 7º da referida lei para assim dispor: “Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) VI – violação da sua intimidade, entendida como a divulgação por meio da internet, ou em qualquer outro meio de propagação da informação, sem o seu expresso consentimento, de imagens, informações, dados pessoais, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher, obtidos no âmbito de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”.
O projeto prevê ainda que, nesses casos, o magistrado ordenará ao prestador de serviço, cuja propagação de informação aconteceu, que seja removido o conteúdo que viola a intimidade da mulher no prazo de 24 horas. O texto também modifica o Código Penal, que passa a prever a pena de prisão de três meses a um ano, além de multa, para a exposição pública da intimidade sexual, podendo ser aumentada de um terço a metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência. Importante lembrar que esse tipo de agressão, as vezes, é até maior que uma agressão física.