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Ex-gerente ganha ação contra banco

O banco demandado tentou associar a doença a problemas familiares, amorosos ou financeiros, sem nexo com a prestação dos serviços.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou indenização de R$ 60 mil a ser paga a uma ex-gerente de banco que teve diagnóstico e afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a síndrome de Burnout, transtorno psicológico provocado por esgotamento profissional decorrente de estresse e depressão prolongados. O banco demandado tentou associar a doença a problemas familiares, amorosos ou financeiros, sem nexo com a prestação dos serviços. Argumentou que a gerente não desenvolvia qualquer atividade que implicasse esforço ou sobrecarga de tarefas ou responsabilidade exagerada.
Com base em laudo pericial psicológico e depoimentos testemunhais, a sentença da Vara do Trabalho de União da Vitória (PR) reconheceu a culpa exclusiva do banco e o condenou ao pagamento de R$ 30 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, ao analisar recurso empresarial, reduziu o valor para R$ 10 mil. No TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta entendeu que o valor arbitrado não atendeu à gravidade do distúrbio psicológico da trabalhadora, pelo sofrimento da autora e pela incerteza da cura do transtorno em questão, pois a patologia representa prejuízo moral de difícil reversão, mesmo com tratamento psiquiátrico adequado, e aumentou a indenização para R$ 60 mil.