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Estagiário obtém aposentadoria por invalidez

O INSS terá de conceder aposentadoria por invalidez a estagiário de uma empresa que tinha carga horária e exercia a mesma função de empregados efetivados, além de também fazer horas-extras.

O INSS terá de conceder aposentadoria por invalidez a estagiário de uma empresa que tinha carga horária e exercia a mesma função de empregados efetivados, além de também fazer horas-extras. O Juizado Especial Federal Cível de Americana (SP) determinou a concessão do benefício por entender que o cumprimento da jornada, “aliado a não eventualidade do trabalho, ao pagamento de contraprestação compatível com a condição de empregado e a subordinação jurídica à empresa, caracterizam típico contrato de trabalho, e não simples estágio curricular”.
O estagiário cumpria a mesma carga horária dos demais empregados, recebia o mesmo salário e fazia horas-extras. Após sofrer o acidente em 2006, o estagiário protocolizou o requerimento administrativo por incapacidade, que foi indeferido pelo INSS sob a justificativa de falta de comprovação da qualidade de segurado. A sentença de outubro do ano passado especificou que o estagiário cumpria oito horas diárias e 44 horas semanais, ou seja, sua situação era análoga a de empregado. O fato de a empresa jamais ter recolhido contribuições sociais devidas no período não afastou o direito do rapaz.