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Estado pagará indenização por erro médico em parto

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 100 mil os pais de uma criança que teve complicações no parto.

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 100 mil os pais de uma criança que teve complicações no parto, realizado no Hospital de Ceilândia. A criança ficou com sequelas graves, como tetraplegia espástica e fluxo sanguíneo irregular no cérebro e morreu durante a tramitação do processo.
Os pais da criança relataram que a menina nasceu em 30 de agosto de 2005 depois de uma gestação normal. Eles alegaram que erro médico fez com que a filha nascesse com asfixia grave, necessitando de reanimação na sala do parto.
Na sentença, o juiz explicou que a responsabilidade do Estado é objetiva no caso de comportamento danoso que resulta de uma ação, e subjetiva, quando resulta de uma omissão. No caso, o magistrado afirmou que a prova pericial produzida nos autos permitiu concluir que os procedimentos realizados no parto causaram as lesões à criança.
O hospital foi condenado a pagar R$ 100 mil aos pais da menina por danos morais, pelas lesões e morte da filha recém-nascida.