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Estado do Amazonas é condenado a indenização por demora injustificada em processo

Em primeiro grau, o pedido havia sido julgado procedente e o valor da indenização foi fixado em 30 salários mínimos

A mãe de duas menores ajuizou processo em desfavor do Estado do Amazonas, uma vez que possuía ação de alimentos que não teve andamento. Alegou em Recurso Especial que a demora da Justiça em determinar a citação do devedor dos alimentos, fez com que suas filhas ficassem sem receber a pensão alimentícia por cerca de dois anos e meio. Em primeiro grau, o pedido havia sido julgado procedente e o valor da indenização foi fixado em 30 salários mínimos. Mas o Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento à apelação do Estado para cassar a sentença sob a justificativa de que a demora no despacho citatório decorreu da quantidade de ações e do precário aparelhamento da máquina judiciária.

O reator do caso no Supremo Tribunal de Justiça foi o ministro Og Fernandes, onde afirmou que restou evidente a responsabilidade civil do Estado pela “inaceitável morosidade” da Justiça. Ele destacou que a ação de execução de alimentos, por sua natureza, exige maior celeridade e, por isso, “mostra-se excessiva e desarrazoada a demora de dois anos e seis meses para se proferir um mero despacho citatório, sendo o ato, que é dever do magistrado pela obediência ao princípio do impulso oficial, não se reveste de grande complexidade, muito pelo contrário, é ato quase mecânico, o que enfraquece os argumentos utilizados para amenizar a sua postergação”, enfatizou.

Resumidamente, destacou que é inadmissível a demora de um despacho simples que ordena apenas a citação do demandado quanto à ação de alimentos, sendo um ato quase que corriqueiro. Ainda de acordo com o ministro, a administração pública está obrigada a garantir a tutela jurisdicional em tempo razoável, mesmo que existam carências estruturais no Poder Judiciário. Assim, a demora na entrega da prestação jurisdicional, caracterizou uma falha que pode gerar responsabilização do Estado.