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Estado deve fornecer remédio aos portadores de doenças graves

Por Rosicler Marcon

O Estado deve fornecer medicamentos a pacientes portadores de doenças graves, como câncer, mal de Alzheimer, osteoporose e diabetes. A decisão foi obtida em julgamento que entendeu que nesses casos, há responsabilidade solidária e linear do Poder Público em fornecer, gratuitamente, a pessoas carentes, medicação destinada a assegurar condições à continuidade da vida digna e preservação da saúde. O Ministério requereu ao ente público o custeio dos remédios. Segundo ele, os pacientes não possuem condições financeiras de arcar com o custo dos tratamentos. Em contestação, o Estado alegou ausência de plausibilidade jurídica na obrigação em fornecer medicamento fora das políticas públicas existentes, para além dos limites orçamentários previamente estabelecidos. Ao julgar o caso, o tribunal determinou o fornecimento das medicações solicitadas. Estabeleceu ainda multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem. Ainda, para cada paciente há laudo médico comprobatório da enfermidade e prescrição medicamentosa, firmados por médicos profissionais atuantes na rede estadual de saúde e, portanto, dotados de fé pública. O desembargador afirmou ainda que as normas burocráticas não possam ser erguidas como óbice à obtenção de tratamento adequado e digno por parte do cidadão carente. rosicler@msadv.com.br