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Espera em fila de banco pode gerar indenização

Para fins de fiscalização e como meio de garantir a efetividade dessas leis, os bancos são obrigados a fornecer uma senha que conste o horário de emissão.

Das diversas reclamações registradas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), um número bastante expressivo trata do mau atendimento recebido em agências bancárias em razão de longas esperas nas filas. O que raramente acontece é a denúncia deste desrespeito por meio do consumidor, que pode ser indenizado se comprovado a ofensa a condições de pessoa digna, visto que existem leis municipais e estaduais que limitam o tempo de espera em 15 minutos em dias normais e 30 minutos nos dias de pico, que é o caso da Lei da Fila de Banco – o tempo pode variar em cada cidade.
Para fins de fiscalização e como meio de garantir a efetividade dessas leis, os bancos são obrigados a fornecer uma senha que conste o horário de emissão, bem como cartazes informando endereço e telefone do Procon. Caso haja o descumprimento, as instituições financeiras ficam sujeitas a multas e até fechamento em casos extremos. O consumidor que se achar lesado pode buscar indenização por dano moral, como no caso ocorrido em Governador Valadares (MG): o cliente, que trabalha com transporte e que esperou duas horas para ser atendido, conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 3.000; como teve que esperar demais, perdeu trabalho. A indenização considera tanto o dano emocional, em decorrência do estresse, como o dano físico.
Não se trata de apenas aguardar tempo superior ao previsto para obter uma indenização, é importante que seja comprovado que houve de fato uma lesão, casos em que a espera foge da normalidade, deixando de ser um aborrecimento tolerável. Muitas vezes, o ressarcimento por danos morais ao cliente é a única maneira de sensibilizar os prestadores de serviço para que estes melhorem o atendimento aos consumidores.