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Escola e pais de aluno que agrediu colega são condenados a pagar indenização.

Diante da situação, a mãe, que já havia providenciado boletim de ocorrência e exame de corpo de delito, ingressou com ação de indenização por danos morais em face da escola e dos pais do aluno agressor.

Uma criança foi agredida por um colega de escola durante um jogo que ocorria no horário de recreação. O menino agredido chegou em casa com o olho roxo e inchado, trazendo consigo um bilhete redigido pela coordenadora pedagógica da escola. Questionada posteriormente pela mãe da vítima, a escola informou que o agressor já tinha um histórico de agressões a outros alunos.
Diante da situação, a mãe, que já havia providenciado boletim de ocorrência e exame de corpo de delito, ingressou com ação de indenização por danos morais em face da escola e dos pais do aluno agressor. Foi alegado, ainda, que posteriormente ao fato, a vítima sofreu bullying, e por isso não quis mais frequentar a escola, razão pela qual foi transferido para outra instituição. Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente. Posteriormente, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Para o desembargador Newton Teixeira Carvalho, “o caso dos autos evidencia suposta lesão de ordem extrapatrimonial decorrente de má prestação de serviço educacional, incidindo, na espécie, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”. Ele esclareceu ainda que “a instituição assumiu o encargo e deverá responder pelo risco assumido, embora causado por outro aluno menor de idade, razão pela qual os pais deste também devem responder pelos atos do filho”. Por fim, os réus foram condenados ao pagamento de danos morais de R$ 15 mil. (Processo 1.0024.11.189085-1/001).