Mambrini Advogados Associados

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Entrega de prestação de contas de partidos políticos

Prazo termina no dia 30 de abril

Sabrina Mascarello – sabrina@msadv.com.br
Termina no dia 30 de abril o prazo para os 32 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentarem suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício de 2014. A documentação dos diretórios nacionais das legendas deve ser entregue no TSE. Já os diretórios estaduais devem apresentá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais. A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (Artigo 17, inciso 3º) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995, Artigo 32). De acordo com a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial para verificar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
Há dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a partidária anual. No caso de ano eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar as prestações de contas em três momentos, sendo duas entregas parciais em agosto e setembro do ano eleitoral, e a prestação final, tanto do 1º turno quanto do 2º, se houver, até o término de novembro. Com relação à prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril.