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Empresa obtém liminar para seus caminhões transitarem em rodovias

O mandado foi expedido para ser cumprido com urgência

Sabrina Mascarello – sabrina@msadv.com.br
O juiz Clóvis Guimarães de Souza, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, determinou que os caminhoneiros que estão em greve se abstenham de impedir, obstaculizar ou dificultar a passagem dos caminhões que estejam trafegando nas rodovias ERS-324 e RSC-153, pertencentes à empresa de alimentos que ajuizou ação, sob pena de multa de R$ 5 mil por caminhão impedido de prosseguir. A referida empresa do ramo alimentício ajuizou ação para garantir o exercício do direito de ir e vir de suas atividades empresariais, em face do protesto dos caminhoneiros.
A empresa autora da ação alegou que seus veículos estão sendo impedidos de trafegar, resultando com isso enorme prejuízo devido ao grande volume de produtos e cargas vivas transportadas diariamente, descumprindo, dessa forma, horários e compromissos previamente agendados. O magistrado deferiu a liminar pleiteada e em sua decisão exemplificou que “um caminhão carregado de animais vivos que, uma vez impedido de prosseguir viagem, poderá ocasionar grande prejuízo com a morte dos mesmos”.
Ele continua: “Assim como uma carga de produto perecível não pode ficar parada em plena rodovia, correndo o risco de ser descartada, ao chegar ao seu destino. Os requeridos estão tutelados constitucionalmente em seu direito de reivindicar suas pretensões, mas não podem atingir os idênticos direitos da autora da ação, por isso, as manifestações podem ser realizadas, desde que não sejam prejudiciais a outros setores da economia e da coletividade”.
O mandado foi expedido para ser cumprido com urgência. A empresa autora deverá informar ao oficial de justiça o local exato das paralisações para possibilitar o cumprimento da diligência. O oficial, por sua vez, deverá identificar, qualificar e citar insurgentes, ou manifestantes, para integração da ação na qualidade de réus, caso exista o descumprimento à ordem judicial.