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Empresa isenta de responsabilidade em acidente de trabalho causado por culpa exclusiva de funcionário

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão do reclamante por entender que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, uma vez que agiu de forma negligente e imprudente ao ingerir bebida oferecida por estranho.

Empresa não responde objetivamente por acidente de trabalho causado por culpa exclusiva do empregado. O caso refere-se a um caminhoneiro que teve um braço amputado após acidente de caminhão onde ocorreu capotagem. O empregado ingressou na Justiça pedindo responsabilização da empresa para quem trabalhava. Porém, a Justiça negou tal pedido em virtude de ter julgado culpa exclusiva do motorista o ocorrido. O empregado informou ter tomado uma “bebida alterada” oferecida por um desconhecido. Na ação, o reclamante contou que conduzia uma carreta tipo cegonha em direção à Belém (PA). Fez pausa em um posto onde um desconhecido lhe ofereceu ajuda para manobrar o veículo e depois lhe pediu para transportar alguns bens, mas o motorista se recusou. Após tomar a bebida energética oferecida por este homem, diz que só lembra-se de ter recobrado a consciência três dias depois já no Hospital Geral de Palmas (TO), com o braço amputado. O filho do motorista, que tem a mesma profissão do pai, relatou que havia estranhado o pai trafegar àquela hora, pois tinham combinado de pernoitar no posto. Passou então a segui-lo e viu quando o caminhão capotou. O filho encontrou o desconhecido junto ao pai dentro da cabine acidentada, e posteriormente soube que se tratava de um criminoso conhecido na região. Na defesa, a empresa reclamada afirmou que não contribuiu em nada para a ocorrência do acidente, que mantinha seus veículos em bom estado de conservação e declarou que o empregado não estava autorizado a fazer parada naquele local e nem poderia ter aceitado bebida de pessoa estranha. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão do reclamante por entender que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, uma vez que agiu de forma negligente e imprudente ao ingerir bebida oferecida por estranho. Ressaltou que o acidente ocorreu às 2h10min da manhã, sendo que a determinação da empresa era para que os motoristas cessassem as atividades às 18h para pernoite.