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Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação

O ministro destacou que a jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de que a Administração não pode realizar interpretação extensiva ou restritiva de direitos quando a lei assim não dispuser de forma expressa.

Empresas em recuperação judicial podem participar de licitações, conforme julgado da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, as companhias devem demonstrar sua viabilidade econômica e capacidade de executar o contrato. Conforme decisão (AREsp nº 309867), mesmo para empresas em recuperação judicial, existe a previsão de possibilidade de contratação com o poder público, o que, como regra geral, pressupõe a participação prévia em processos licitatórios.
Segundo Gurgel de Faria, o objetivo principal da legislação é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. O ministro destacou que a jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de que a Administração não pode realizar interpretação extensiva ou restritiva de direitos quando a lei assim não dispuser de forma expressa.