Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Empresa aérea indenizará consumidor por overbooking

Segundo os autos a empresa aérea teria vendido passagens a mais do que os lugares disponíveis em sua aeronave

A decisão é do Juiz de Direito da 1° Vara Cível de Campo grande/MS. Segundo os autos a empresa aérea teria vendido passagens a mais do que os lugares disponíveis em sua aeronave, esta prática é conhecida como overbooking, prática não proibida, pois não há lei que proíba, porém que pode acarretar uma série de outras situações que podem complicar uma viagem. Os autores teriam comprado passagem para os Estados unidos, ida e volta. Ao confirmarem seus voos descobriram que seu retorno havia sido cancelado. Entrando no site da companhia aérea descobriram que na verdade o voo não tinha sido cancelado o que levou a desconfiança da prática de Overbooking. Contatada a empresa aérea, alegou que haveria um voo de retorno quatro dias após a data programada. Sem encontrar outra solução, os autores da ação voltaram quatro dias após o estabelecido, mas sofreram diversos gastos que não estavam previstos e não foram custeados pela companhia aérea.
A empresa aérea defendeu-se alegando que não houve a prática de Overbooking e sim um “remanejamento da malha aérea” o que caracterizaria um caso fortuito e por consequência afastar-se-ia de sua responsabilidade.
Em sua decisão, o Juiz decorreu da seguinte maneira: “Como se sabe, a prática de Overbooking, quando impede o embarque do consumidor no voo previamente ajustado, caracteriza descumprimento contratual imputável à companhia aérea, impondo a esta o dever de indenizar os prejuízos morais dos consumidores.” O que acarretou a condenação da companhia no valor de R$10.000 como dano moral acrescido dos valores gastos por estes dias a mais fora de seus planejamentos.