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Empregada que engravida durante o aviso prévio tem estabilidade

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade provisória

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade provisória quando a gravidez tem início durante o aviso prévio trabalhado. A decisão foi de negar provimento a recurso da empresa Rosé Alimentação e Serviços Ltda, de Cachoeiro de Itapemerim (ES), que recorreu contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região). O aviso prévio trabalhado integra o contrato e, ao contrário da hipótese de aviso prévio indenizado, não tem efeitos apenas financeiros, disse o relator ao reconhecer o direito à estabilidade provisória de uma nutricionista demitida sem justa causa pela Rosé Alimentação. O Ministro citou jurisprudência do TST (Súmula 244) que consagra a responsabilidade objetiva do empregador, considerando irrelevante seu desconhecimento a respeito do estado de gravidez, com a premissa de que o importante é que a concepção, fato gerador do direito à estabilidade, haja ocorrido na vigência do contrato de trabalho. A estabilidade provisória prevista na Constituição tem a finalidade não só de proteger a gestante contra a dispensa arbitrária, por estar grávida, mas principalmente a tutela do nascituro.