Mambrini Advogados Associados

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Empregada demitida por utilizar documentos sigilosos

Por Débora Francischini (debora@msadv.com.br)

Uma ex-funcionária de um hospital de Porto Alegre usou cópias de prontuários médicos para demonstrar os tipos de doenças com as quais mantinha contato no local de prestação de serviço e, assim, justificar seu pedido de recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo na Justiça do Trabalho. Por isso, foi demitida por justa causa e buscou indenização por danos morais. A 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre confirmou a validade da justa causa e negou a indenização por danos morais requerida pela trabalhadora. O juiz considerou desnecessária a realização de sindicância na medida em que havia prova da conduta faltosa da profissional. Inconformada com o resultado, a trabalhadora entrou com recurso, alegando que tirara as cópias dos prontuários apenas para exemplificar para a advogada as tarefas que desempenhava no setor, e não imaginava que seriam utilizadas como prova documental no processo. No julgamento do recurso, o ministro Maurício G. Delgado observou que os fatos descritos corroboravam a existência de falta grave cometida pela trabalhadora. A 6ª Turma negou provimento ao recurso da empregada (www.espaçovital.com.br).