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Eficiência dos meios autocompositivos: conciliação

Na conciliação a decisão é realizada pelos envolvidos com a presença do conciliador, por não se tratar de método adversarial, as próprias partes atuam juntas.

A partir da Constituição de 1988 o Judiciário passou a ser demandado pela maioria da população brasileira e essa explosão de demandas ocasionou um abarrotamento de processos na procura de solução adequada. Como reflexo surgiram meios autocompositivos de resolução de conflitos, como a conciliação. 
Com a abertura aos métodos consensuais trazida pelo Novo Código de Processo Civil, permitiu-se que os tribunais criassem setores de mediação e conciliação destinados a estimular a autocomposição. 
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Porto Alegre realizou na última semana de junho o 1º Mutirão de Processos do Banco do Brasil. Foram reunidos 100 processos com o objetivo de oferecer propostas de acordo para as partes, resultando num índice de acordos de 82%. Nas comarcas de Caxias do Sul, Canoas e Pelotas o resultado foi de 100%, conforme informado pelo gerente jurídico regional do Banco do Brasil, Renato Machado.
Na conciliação a decisão é realizada pelos envolvidos com a presença do conciliador, por não se tratar de método adversarial, as próprias partes atuam juntas, cooperativamente na busca da solução. O procedimento é rápido e na maioria dos casos restringe-se a reuniões entre conciliador e as partes, permitindo agilidade processual com a efetiva solução de um considerável número de demandas contribuindo para a eficiência do Poder Judiciário. É por meio do próprio estímulo dos profissionais do direito que os meios autocompositivos vão ganhando espaço e demonstrando sua eficácia frente à crescente demanda por um acesso efetivo à Justiça, que demonstra maior celeridade e observância das necessidades do indivíduo.