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Duas agências de viagens são condenadas a indenizar cliente por má prestação de serviços

Coluna do dia 23 de janeiro

Araceli Scortegagna – araceli@msadv.com.br
Um consumidor de Porto Alegre acionou a Justiça e alegou que tendo adquirido um pacote de viagem a Cancun (México) foi surpreendido com a péssima qualidade do hotel que dispunha de equipamentos eletrônicos antigos, rachaduras em evidência, portas quebradas, colchão exposto à rua e más condições de higiene, além de não ter elevador. A praia particular do hotel, por sua vez, não tinha boa estrutura e estava imprópria para banho.
Na sentença da juíza Fernanda Ajnhorn, titular da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ficou determinado que a acomodação do consumidor fazia parte do pacote e que as baixas condições do hotel ficaram comprovadas por documentos apresentados, além das reclamações de outros hóspedes e que as queixas não condiziam com as informações prestadas no site da agência de viagens. A agência fazia propaganda dizendo oferecer a melhor seleção de hotéis, com fotografias ali apresentadas que davam a entender que o referido hotel oferecia uma estrutura luxuosa.
Foi determinado o ressarcimento da quantia referente à acomodação no hotel e dano moral no valor de R$ 5 mil (processo nº 00111300766248 – Porto Alegre).