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Donos de pastores alemão são responsabilizados por morte de yorkshire

Por Camila Riva (camila@msadv.com.br)

A 9ª Câmara Cível do TJ-RS condenou ao pagamento de indenização os donos de dois cães da raça pastor alemão pela morte do cachorro do vizinho. Enquanto passeava pela vizinhança, a cadela da raça yorkshire foi atacada e morreu. O juízo do 1º grau determinou uma indenização de R$ 5 mil aos proprietários do animal de estimação. A decisão foi confirmada pelo TJ-RS.
O caso: uma das autoras da ação estava passeando com sua cadelinha na rua quando foi surpreendida pelos dois cachorros do vizinho. Na ocasião, os proprietários dos cães estavam chegando de carro quando o portão ficou aberto, possibilitando que os animais pudessem fugir.
A sentença: na 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o juiz Regis de Oliveira Montenegro Barbosa explicou que o ocorrido insere-se na responsabilidade especial disciplinada do artigo 936 do Código Civil, o qual prevê a responsabilidade do dono ou detentor do animal. (migre.me/5BAlx).