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Dono de cachorro indenizará vizinho por morte de ovelhas

No Juizado Especial Cível do Foro de São Francisco de Assis, o pedido foi considerado procedente e o dono do cachorro recorreu da decisão.

A 3ª Turma Recursal Cível do RS confirmou condenação do dono de um cachorro a pagar indenização de R$ 9 mil ao seu vizinho. O cão dele teria sido o responsável pela morte de mais de 30 ovelhas. O caso aconteceu na Comarca de São Francisco de Assis. O autor da ação ingressou com pedido de indenização por danos materiais contra seu vizinho, alegando que as mordidas do cachorro teriam causado a morte de 37 ovelhas, resultando no prejuízo de R$ 9 mil. Afirmou também que os ataques teriam ocorrido em ocasiões anteriores.
No Juizado Especial Cível do Foro de São Francisco de Assis, o pedido foi considerado procedente e o dono do cachorro recorreu da decisão. O juiz Luís Francisco Franco, relator do recurso, destacou que as provas corroboram a tese do autor de que o cachorro teria sido o responsável pela morte dos animais. O dono do animal chegou a afirmar que o ataque poderia ter ocorrido por mais de um cachorro, não sendo ele o único responsável por todas as mortes. A afirmação não foi comprovada. Por unanimidade, foi negado o recurso ao dono do cachorro. Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os juízes Fabio Vieira Heerdt e Cleber Augusto Tonial. (Processo nº 71007371131)