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Do dever da boa fé

O bom exercício da Justiça exige a obediência a alguns princípios balizadores

O bom exercício da Justiça exige a obediência a alguns princípios balizadores, a fim de que possa ser garantida uma prestação jurisdicional plena, satisfatória e desincumbida de vícios. Para tanto, um dos princípios que deve nortear o processo judicial, bem como os contratos e, até mesmo, as atividades cotidianas, a fim de trazer transparência e paridade às relações, é o da boa-fé. No âmbito processual, este princípio é o que conduz, principalmente, os procedimentos judiciais, auxilia na produção probatória e na formação do convencimento do juízo. O art. 5º do Código de Processo Civil aplicado de forma subsidiária também ao processo trabalhista prevê que todo agente processual deve se comportar conforme a boa-fé.

No artigo seguinte, o diploma processualista adiciona, ainda, o dever processual de cooperação para que a decisão de mérito, justa e efetiva, se dê em prazo razoável. Neste sentido, o princípio da boa-fé processual é suscitado em nossa legislação em diversas oportunidades, ainda que indiretamente, relacionando-se nestes casos à litigância de má-fé, ao dever com a verdade ou, até mesmo, à prática de atos ilícitos.

                                                                                                                                                                           Cláudio Teles Fabro - claudio@mambriniadvogados.com.br