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Divórcio extrajudicial

A lei 11.441/2007, passou a permitir no ordenamento jurídico a realização de divórcio na forma extrajudicial

A lei 11.441/2007, passou a permitir no ordenamento jurídico a realização de divórcio na forma extrajudicial. Sem participação do Judiciário. Com isso, o Código de Processo Civil trouxe a possibilidade e os requisitos para que “o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável” possa ser realizada através de escritura pública. Portanto, é importante destacar que os requisitos essenciais são: a inexistência de filhos menores ou incapazes do casal, a ausência de litigiosidade ou conflito entre o casal e a assistência obrigatória de Advogado. Neste caso, o advogado poderá atuar representando ambas as partes, como também cada um poderá ter o seu advogado individualmente, a qual formulará um requerimento ao Tabelionato contendo especialmente o ajuste quanto ao nome de solteiro, a partilha de bens, que proceder-se-á segundo as diretrizes do regime de bens aplicável, informação quanto a filhos, dentre outras informações pertinentes ao caso. Resolvida a questão do Divórcio no Tabelionato de Notas será entregue ao casal o traslado da Escritura Pública de Divórcio com a Partilha dos bens. Este título extrajudicial deverá ser encaminhado para as diversas providências posteriores ao divórcio.