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Dívidas do Simples Nacional poderão ser parceladas a partir de janeiro

Por Camila Riva (camila@msadv.com.br)

A partir de janeiro, as micros e pequenas empresas e o micro empreendedor individual (MEI) poderão parcelar seus débitos tributários junto aos governos federal, estadual e municipal. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e se aplica a dívidas com a Receita Federal e com o Estado ou município, quando se trata de débito de ICMS ou de ISS. No plano nacional, se a pendência já estiver inscrita na dívida ativa, o parcelamento será solicitado à Procuradoria-Geral da União. A resolução do Comitê Gestor prevê que o parcelamento seja feito no prazo máximo de 60 parcelas, com correção pela taxa Selic. Cada empresa ou empreendedor só poderá fazer um segundo parcelamento quando o primeiro estiver quitado, a não ser que se trate de reparcelamento. O valor de cada parcela será obtido com a divisão do valor da dívida pelo número de parcelas, porém não pode ser menor que R$ 500, quando se trata de dívida com a Receita Federal ou Procuradoria Nacional. O valor mínimo de cada pagamento da dívida estadual, municipal ou do microempreendedor será estabelecido pelo órgão concessor. (Fonte: http://www.jusbrasil.com.br)