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Dívidas de jogos de azar no Exterior podem ser cobradas no Brasil

Quando a dívida for contraída por meio lícito, o credor poderá acionar judicialmente o devedor, em seu próprio país ou no país de domicílio do devedor, o que seria mais conveniente, uma vez que todo o patrimônio estará no país de seu domicílio.

Nem tudo que acontece em Las Vegas, nos Estados Unidos, fica em Las Vegas! As dívidas de jogo, quando contraídas em países onde jogos de azar são legais, podem agora ser cobradas por meio de ação judicial no país em que o devedor for domiciliado. O entendimento de Supremo Tribunal Federal (STF) em tempos remotos era de que os amantes dos jogos de azar poderiam contrair dívidas nos cassinos fora do país e voltarem despreocupados para suas casas e a dívida não seria reconhecida por ser considerada atividade ilícita no país. Entretanto, houve reforma no Judiciário, sendo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a ser o órgão competente para julgar casos de homologação de sentença estrangeira ou de cartas rogatórias, sendo que agora estas dívidas poderão chegar até os devedores. O STF passou a entender que podem ser cobradas uma vez que o fato determinante para se admitir tais cobranças no ordenamento brasileiro é que a origem da dívida tenha se dado de forma lícita, aplicando-se assim o disposto no artigo 9º da Lei de Introdução ao Código Civil que nos diz: “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Sendo assim, quando a dívida for contraída por meio lícito, o credor poderá acionar judicialmente o devedor, em seu próprio país ou no país de domicílio do devedor, o que seria mais conveniente, uma vez que todo o patrimônio estará no país de seu domicílio. Ou seja, dívidas de jogos de azar contraídas em países onde a prática é considerada lícita poderão sim ser cobradas aqui no Brasil, pois a origem foi lícita no país onde se contraiu tal situação.