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Discussão acerca de demissões de empregados que optarem pela recusa da vacina contra o coronavírus

A nova realidade pós-coronavírus está dividindo a população brasileira em pessoas que optam por tomar a vacina, enquanto outra parcela da sociedade não acredita em sua eficácia, optando por deixar de tomá-la

A nova realidade pós-coronavírus está dividindo a população brasileira em pessoas que optam por tomar a vacina, enquanto outra parcela da sociedade não acredita em sua eficácia, optando por deixar de tomá-la. 
E por certo, essa decisão terá impactos na sociedade de maneira geral. Tomar a vacina tornou-se, inclusive, uma questão de empatia com o próximo e, nesse sentido, as decisões judiciais já vêm apontando para este caminho. 
Diversos Tribunais Regionais do Trabalho se posicionaram no sentido de que o interesse pessoal não pode se sobrepor aos interesses pessoais, sendo, portanto, passível de demissão por justa causa o empregado que optar por não realizar a vacinação. 
Há que se relembrar que alguns partidos políticos já haviam levado essa pauta para o Supremo Tribunal Federal, que entendeu que, segundo a Lei 13.979/2020, autoriza que a vacinação seja obrigatória. 
O embasamento para o posicionamento acerca da possibilidade de demissão por justa causa se dá no momento em que o empregado é responsável por prover um ambiente seguro de trabalho e os empregados têm a obrigação de seguir as normas de saúde e segurança do trabalho. 
Desta forma, verifica-se que a discussão quanto à obrigatoriedade da vacinação contra o coronavírus será debatida nos tribunais e, neste momento, o que está sobre exegese é a avaliação das pessoas pensando não em si próprias, mas sim no bem-estar social.