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Direitos para que idosos possam contratar planos de saúde

O mercado de planos de saúde se utiliza de artifícios ilegais para dificultar o acesso de consumidores da terceira idade à assistência médica.

Com o objetivo de garantir que os idosos possam contratar planos de saúde é necessária a solicitação da nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam limites de idade para a contratação do serviço. O mercado de planos de saúde se utiliza de artifícios ilegais para dificultar o acesso de consumidores da terceira idade à assistência médica, como exigir uma avaliação prévia antes de aceitar o cliente, o que é proibido pela súmula 27/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além disso, muitos corretores deixam de receber comissão se vendem um plano para um consumidor idoso. As operadoras geralmente começam a negar clientes a partir dos 58 anos de idade. Pode ser destacado que ninguém pode ser impedido de ter um plano em função da sua idade ou condição de saúde. Esses também não são motivos para excluir o consumidor do serviço de assistência médica.
Caso seja necessário entrar com a devida ação, pode ser pedido que as operadoras e as administradoras paguem uma multa diária em caso de descumprimento de uma eventual decisão favorável aos consumidores.