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Direitos dos animais

Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie

Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência, pois cada animal tem direito ao respeito e ser tratado como ser humano.

O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência e proteção a serviço de todas as raças humanas preservando o mio ambiente no todo, pois cada animal tem direito à consideração, à cura e a proteção do homem.

Nenhum animal será submetido a maus-tratos e a atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária em virtude de problemas de saúde, deve ser instantânea, sem dor ou angústia, acompanhada e diagnosticada a necessidade por veterinários.

Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie, no Brasil, temos o direito a proteção dos animais prevista na própria Constituição Federal no art. 225, §1º, inc. VII.

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”