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Direitos do Agronegócio: a recuperação judicial dos produtores rurais

O agronegócio comprovou sua força produtiva no resultado do PIB do primeiro trimestre de 2020 como sendo o único setor a apresentar crescimento no período

O agronegócio comprovou sua força produtiva no resultado do PIB do primeiro trimestre de 2020 como sendo o único setor a apresentar crescimento no período, o que ratifica a relevância inquestionável para a economia nacional.
Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça deferiu pedido de recuperação judicial a um grupo de produtores rurais de Tocantins, formado por quatro integrantes da mesma família. O grupo obteve o direito de renegociar um passivo estimado em R$ 60 milhões sem correr o risco de perder parte de seu patrimônio ou precisar paralisar suas atividades durante o processo de liquidação das dívidas.
Segundo o entendimento do STJ, o produtor rural, por não pertencer ao grupo de empresário sujeito a registro, está em situação regular mesmo quando exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição em Junta Comercial, já que esta última é facultativa.
Desta forma, o fato de não estar inscrito no Registro de Empresas pelo período de dois anos, não torna a atividade do produtor rural irregular, até mesmo porque a demonstração pode sedar por qualquer meio de prova admitido em Direito.