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Direito de Arrependimento

Todos nós já compramos algo por impulso e, após a compra, nos deparamos com um sentimento de arrependimento, acompanhado por uma vontade de devolver a mercadoria e retomar os valores pagos. Mas será possível arrepender-se e cancelar uma compra ou serviço e obter o dinheiro de volta? O Código de Defesa do Consumidor estabelece no seu art. 49 o direito de arrependimento "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.”Segundo a legislação vigente é possível sim efetuar a devolução do produto ou serviço e reaver os valores. Mas é necessário preencher alguns requisitos, sendo que o principal deles é que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, como por exemplo por telefone, por catálogo, pela internet ou mesmo na própria residencia do consumidor. Outro requisito a ser observado é o tempo, devendo o consumidor expressar seu arrependimento no prazo máximo de 7 dias, a contar da assinatura do contrato ou recebimento do produto, sendo que, passado este prazo, não poderá mais exercer este direito. Cabe ressaltar que, preenchidas estas condições e querendo exercer o direito de arrependimento, não é necessário fazer qualquer justificativa para o desfazimento do negócio, bastando que o consumidor tenha refletido e esteja arrependido da compra realizada. Mas antes de procurar exercer tal direito, devemos prestar atenção ao local da compra. Caso o consumidor tenha se dirigido ao estabelecimento comercial para efetuar a compra, a loja somente estará obrigada pela lei a trocar o produto se o mesmo apresentar defeito, sendo a troca por arrependimento mera liberalidade da loja.