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Direito de arrependimento é assegurado em compras pela internet

Em compras feitas pela internet, muitos consumidores não tem conhecimento de que têm o direito de arrependimento que está determinado no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Em compras feitas pela internet, muitos consumidores não tem conhecimento de que têm o direito de arrependimento que está determinado no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Este assegura que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. O mesmo artigo determina que deve haver a devolução do valor pago de forma atualizada.
Os julgamentos de todo o país vêm entendendo que o custo de devolução de produto e/ou frete também não deve ser cobrado dos consumidores. Ressalte-se que o direito de arrependimento não se aplica a compras realizadas dentro do estabelecimento comercial, onde o consumidor só poderá pedir a devolução do dinheiro se o produto tiver defeito que não seja sanado no prazo de 30 dias. Essa é a regra prevista no Artigo 18 da legislação do consumidor.
A tese foi fixada no julgamento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um recurso do Estado do Rio de Janeiro contra a TV Sky Shop S/A, responsável pelo canal de compras Shoptime. O processo discutiu a legalidade da multa aplicada à empresa por impor cláusula contratual que responsabilizava o consumidor pelas despesas com serviço postal decorrente da devolução de produtos.