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Direito ao arrependimento nas relações de consumo

O direito de arrependimento está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e permite a desistência, pelo consumidor, do contrato em que se adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial desde que exercido em até sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço

O direito de arrependimento está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e permite a desistência, pelo consumidor, do contrato em que se adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, desde que exercido em até sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Este instituto surgiu na intenção de resguardar aqueles que realizavam as suas compras por meio da internet, concedendo prazo ao consumidor para que este se certifique de seu desejo de permanecer com o produto e verifique se o produto encaminhado está de acordo com as especificações informadas pelo comerciante.
O prazo de sete dias também é conhecido como “prazo de reflexão”, pois, possibilita ao adquirente do bem ou serviço avaliar a real necessidade daquela compra, neutralizando as chamadas práticas comerciais agressivas, que destacam produtos pesquisados durante a navegação do consumidor na internet. 
Outro aspecto importante deste instituto é a desobrigação do consumidor de prestar qualquer esclarecimento acerca da desistência da compra. O comerciante não poderá, de forma alguma, condicionar o cancelamento do produto a algum tipo de justificativa, pois é assegurado ao comprador o direito de não se explicar, mas de apenas solicitar o cancelamento do pedido no prazo legal com as devidas restituições corrigidas.
Frise que, caso o consumidor não respeite o prazo estabelecido de sete dias para desfazer-se do negócio, o mesmo não poderá se utilizar do arrependimento para desistir da compra. 
Ainda, não cabe arrependimento em relação à aquisição do produto ou serviço contratado/adquirido em estabelecimento comercial físico. Por fim, é importante ter em mente que ao promover o pedido de desistência, entre em contato com o fornecedor e sempre tome nota dos protocolos de atendimento.