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Diferença em avaliação evidencia discriminação

No mesmo teste, seus colegas lhe deram 9,2. Isso foi fundamental para que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região condenasse a estatal a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais.

Uma diferença gritante nas notas de avaliação dadas a um trabalhador por seus colegas e seus superiores deixa claro que há uma perseguição. Na Petrobras, após voltar de um afastamento por doença, um técnico de operação recebeu nota zero na avaliação funcional feita pelos seus chefes. No mesmo teste, seus colegas lhe deram 9,2. Isso foi fundamental para que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região condenasse a estatal a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão.
O empregado público se licenciou das atividades em 2007 devido a um quadro depressivo e alegou que os supervisores dificultaram seu retorno ao trabalho. Quando retomou as atividades, em 2011, afirmou ter sido obrigado a trabalhar sozinho em uma sala sem acesso à internet. Segundo ele, o assédio moral consistiu em perseguições pelo fato de ter denunciado suposto esquema de fraudes na administração e descumprimento da legislação trabalhista por parte de gestores da empresa na Refinaria Landulpho Alves, na Bahia. A Petrobras negou que tenha agido de forma discriminatória e defendeu que a avaliação baixa ou o isolamento momentâneo do técnico em uma sala decorreram da dificuldade de readaptá-lo, após o fim da licença previdenciária. (Processo 698-91.2013.5.05.0161)